A inércia dos Estados e Municípios que NÃO estão adotando as novas regras de IRRF
A Receita Federal publicou nesta segunda (03/04) o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023. Nele o órgão aprova a versão 1.1 do Programa Gerador da DIRF 2023, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022. Mas o que há de relevante nessa alteração ocorrida após o prazo de entrega da declaração?
O texto do ADE Cofis informa que o programa foi atualizado para possibilitar o registro da informação referente aos pagamentos e o respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
VEJA TAMBÉM: INÍCIO DA EMISSÃO DA NFS-E PADRÃO NACIONAL É ADIADO
É mais uma sinalização importante que comprova que a Receita Federal está obedecendo à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2021. O maior problema continua sendo a inércia dos Estados e Municípios que NÃO estão adotando as novas regras de retenção do Imposto de Renda na fonte.
Por causa da falta de conhecimento dos servidores públicos, todos os dias milhões de reais (R$) estão deixando de ser retidos pelos entes estaduais e municipais, e a União vem se favorecendo da passividade deles. Apesar de se tratar de um tributo federal, vale lembrar que a Constituição garante o direito de Estados e Municípios se apropriarem do resultado daquilo que é descontado na fonte a título de IRRF (arts. 157 e 158), o que pode incrementar muito a arrecadação do ente federativo.
Se você trabalha em um órgão, autarquia ou fundação estadual ou municipal e não está por dentro disso, saiba que a Open possui um treinamento voltado para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema, de forma a orientar os servidores responsáveis a adotar as novas regras de retenção.
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