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A importante decisão do STF acerca da tributação sobre o terço de férias
A importante decisão do STF acerca da tributação sobre o terço de férias – O Supremo Tribunal Federal começou a julgar o recurso contra tributação sobre terço de férias.
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar recurso contra decisão da corte favorável à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre terço de férias, a discussão pode custar cerca de 100 bilhões às empresas em geral.
Essa discussão já foi analisada aqui quando comentamos a decisão do STF, salvo engano, em setembro do ano passado (2020), em que se concluiu pela não dispensa, ou pela incidência do INSS sobre o terço de férias, contrariando aquela jurisprudência que era a jurisprudência do STJ.
O recurso contra a tributação sobre o terço de férias
Em agosto de 2020, o STF decidiu pela incidência da contribuição patronal, e o argumento utilizado na época foi de que, como esses valores são pagos periodicamente, aquilo se integraria à remuneração e por isso deveria haver incidência da contribuição patronal. Os contribuintes não gostaram, entraram com embargos de declaração para dizer que o STF analisou somente a periodicidade para chegar à essa conclusão, e também, com certeza, pleitearam alí, no mínimo, caso percam a modulação dos efeitos, para que o baque para as empresas sejam pouco menor.
Até porque algumas empresas estavam se valendo do teor dessas decisões do STJ, e agora se viram diante da possibilidade de ter que pagar conta, além de empresas que tiveram decisões transitadas e julgadas, e agora estão sob o risco de a procuradoria ajuizar ação rescisória.
Decisão do STF acerca da tributação sobre o terço de férias
Por isso que somos criteriosos e conservadores no trabalho de recuperação fiscal, que é realizado através da Open, isso porque não podemos expor as empresas que são clientes nossas a esse risco, sem que ele seja bem calculado e que, principalmente, os valores que são passíveis de discussão, sejam depositados em juízo, a fim de evitar uma situação como essa.
Veja também: DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO DO MEI: QUANDO OCORRE?
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