#57: A diferença entre subcontratação e agenciamento para fins tributários

27 out, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #57 de 365 publicação ao longo do ano!

A natureza jurídica das operações que envolvem intermediação de negócios e subcontratação de serviços deve ser considerada pelos contratantes, de uma maneira geral, no momento da celebração do negócio. Isso porque, um mesmo tipo de serviço (organização de eventos, por exemplo) pode se prestado das duas maneiras, gerando uma série de implicações do ponto de vista tributário.

Diante disso, como saber a diferença entre uma empresa que presta serviços de intermediação de negócios daquela que subcontrata serviços? Quais as implicações que devem ser consideradas? Confira o vídeo e saiba qual o posicionamento da RFB sobre o assunto!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

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