#349: Alguns motivos para não descontar a retenção do INSS na cessão de mão de obra

14 ago, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #349 de 365 vídeos ao longo de um ano!

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É muito comum que o setor público e privado que prestam serviços na área de saúde necessitem contratar empresas especializadas em gestão para uma melhor eficiência e organização das suas atividades, como por exemplo os postos de saúde ou hospitais públicos.

O contrato de gestão se caracteriza como uma prestação de serviços, entretanto, não haverá retenção previdenciária em virtude da falta de elementos que configurem a cessão de mão de obra e outros motivos. Essa foi a resposta da pergunta do Francisco, detalhada no vídeo acima.

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