#339: Até que ponto o princípio da territorialidade impede a retenção do ISS?

3 ago, 2020 | ISS, Vídeos | 2 Comentários

Vídeo #339 de 365 vídeos ao longo de um ano!

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É muito comum os tomadores de serviços se depararem com dúvidas quanto a aplicação do princípio da territorialidade da lei municipal para fins de exigência da retenção do ISS, especialmente quando o contratante é empresa com diversas filiais ou órgãos públicos com unidades em vários municípios.

Respondendo à dúvida da Vanessa Oliveira, hoje nós analisamos o que o tomador de serviços deve fazer quando, por exemplo, ele é sediado em São Paulo, capital, e contrata um prestador de serviços estabelecido em Campinas, sendo que o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador, ou seja, na cidade do interior, mas nesse município também existe um estabelecimento do contratante. Confira!

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2 Comentários

  1. Eliane

    Professor Alexandre, primeiramente quero dizer que já participei de seu curso e também parabenizá-lo pela qualidade do treinamento, assim como pela maravilhosa divulgação de conteúdos neste seu site.

    Com relação ao assunto abordado neste artigo e partindo do exemplo do vídeo, como fica a obrigatoriedade de retenção no caso do tomador do serviço, sendo órgão público e sediado em São Paulo, não possuir estabelecimento, filial ou qualquer Unidade no município do prestador do serviços sediado em Campinas? Ainda assim o Município de Campinas poderia atribuir ao tomador a responsabilidade pela retenção?

    Responder
    • Alexandre Marques

      Prezada Eliane,

      Primeiramente, agradecemos seu feedback e estamos felizes em saber que nossos treinamentos e conteúdos têm sido úteis para você.

      Respondendo sua pergunta, vale mencionar que para os serviços sujeitos à chamada “retenção obrigatória” (listados no § 2º do art. 6º da LC 116/2003), podem ser objeto de retenção na fonte ainda que o tomador não esteja estabelecido no município competente para a cobrança. Ou seja, no caso que você mencionou, Campinas só pode exigir a retenção do órgão sediado em SP se o serviço for tributado em Campinas e estiver classificado em um dos itens do § 2º do art. 6º da LC 116/2003. Do contrário, pelo princípio da territorialidade da lei municipal, a retenção não pode ser cobrada do tomador e o município competente deve exigir o recolhimento apenas do contribuinte.

      Não deixe de conhecer o nosso curso online “Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas”. Adquirindo, você terá mais de 16 horas-aula em vídeo tratando do tributo que é, para muitos, o mais complexo daqueles exigidos na fonte. Acesse mais detalhes em: https://opentreinamentos.com.br/cursos-e-treinamentos/

      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em https://opentreinamentos.com.br/livros/

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