#306: Retenção de ISS quando o optante do Simples não possui CEPOM
Vídeo #306 de 365 publicações ao longo do ano!
Participar do Workshop 100% Online e Grátis “Retenções Tributárias dos Optantes do Simples Nacional“, dias 13 a 20 de julho.
Se você é inscrito na lista do Foco, receberá um e-mail para acessar a página.
Entre no nosso canal no Telegram.
A retenção de ISS por ausência de inscrição no CEPOM é uma realidade que atinge muitos prestadores de serviços todos os dias, até porque a instituição do cadastro teve início em São Paulo – SP, mas se disseminou por muitas cidades do país.
A questão que respondemos hoje diz respeito a um aspecto ainda mais específico. Se o tomador do serviço tiver que fazer a retenção do ISS por ausência de inscrição do prestador no CEPOM, mas este for um optante do Simples Nacional, qual é a alíquota a ser aplicada? Aquela destacada na nota fiscal ou a alíquota prevista na legislação municipal?
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
Não Erre Mais na Retenção de INSS na Construção Civil
A retenção de INSS na construção civil é um tema complexo que suscita muitas dúvidas. A seguir, serão abordadas as principais questões relacionadas ao cabimento e à dispensa dessa retenção, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.110/2022 da...
GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição que inaugura o novo formato do GT-Cast, cobrimos os meses de maio e junho, e discutimos diversas notícias relacionadas à matéria de retenções na fonte, dentre elas o...
As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese tributária que vem ganhando destaque no cenário jurídico-tributário. Baseando-se no raciocínio utilizado pelo STF para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS segue a mesma...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários