#294: Como recolher o INSS nos pagamentos inferiores a um salário mínimo?
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Quando uma pessoa jurídica remunera determinado contribuinte individual pela prestação de serviços com valor inferior a um salário mínimo, as regras que preveem a forma de apuração e recolhimento das contribuições para o INSS não sofrem alteração.
É um tratamento diferente, por exemplo, do que a gente vê em relação à retenção previdenciária nos pagamentos a empresas pela prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Embora para tais casos a legislação não estabeleça o valor de um salário mínimo como piso, há a previsão de dispensa da retenção em função do valor, o que foi tratado em outro vídeo alguns dias atrás.
Por isso, aproveitamos a pergunta do Adriano Batista, que trabalha em um órgão público, para esclarecer o tratamento relacionado ao tema quando a contratação não é de pessoa jurídica, mas quando o serviço é prestado por um profissional autônomo.
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