#275: Como evitar a dupla incidência do ISS sobre o optante do Simples que sofre retenção?
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O optante do Simples Nacional pode sofrer retenção do ISS, a depender de uma série de variáveis. O fato é que não há vedação na Lei Complementar nº 123/2006, nem na LC 116/2003.
A questão é: quando a retenção é devidamente descontada, como o prestador deve declarar as receitas tributadas na fonte e aquelas que não sofreram a incidência para evitar a dupla incidência do imposto?
Essa é a dúvida do Wilson Pedro Biela, mas certamente é a dúvida também de muitos profissionais que lidam com a matéria. Por isso, esperamos que a demonstração do exemplo prático facilite a compreensão da matéria por todos que assistirem ao vídeo.
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