#269: Como tratar as receitas que têm imunidade do ISS no cálculo do Simples Nacional?
Vídeo #269 de 365 publicações ao longo do ano!
A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, concedida aos livros, jornais e periódicos, livra os respectivos bens da exigência do pagamento de impostos que recaiam sobre as operações, produção ou prestações a que objetivem. Esta previsão constitucional também se aplica quando uma empresa optante pelo Simples Nacional pratica uma destas atividades alcançadas pela imunidade.
Contudo, como operacionalizar esta imunidade no momento do cálculo do Simples Nacional? Vamos, no vídeo de hoje, demonstrar na prática como aplicar esta previsão constitucional para o ISS no momento de preencher o valor da receita que tem direito ao tratamento diferenciado.
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