#22: Locação de banheiro quimico está sujeita ao ISS?
Vídeo #22 de 365 publicações ao longo do ano!
A complexidade e dinamismo da matéria tributária muitas vezes gera diferentes entendimentos sobre a mesma operação. É o caso, por exemplo, da locação de bens associada a obrigação de fazer, como a locação de banheiros químicos. Alguns entendem que não não há incidência do ISS, em razão do veto ao subitem 3.01 da LC 116/03. Mas será que não existe algo mais a se considerar?
Confira no vídeo a seguir o posicionamento que eu passei a adotar de algum tempo pra cá sobre o assunto!
Ah, se você quiser saber mais sobre o GTAP, a respeito do qual eu falo no vídeo, acesse: http://gtap.com.br.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Publicações recentes
Posts relacionados
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Destaque errado da retenção de ISS na nota fiscal: E agora, como proceder?
Observe a imagem da nota fiscal abaixo, utilizada como exemplo pelo Professor Alexandre Marques em um trecho da live 30 Minutos em Foco com o tema: “Polêmicas em torno da retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional”:Ao se falar sobre a retenção do ISS na nota...
Dedução de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil: Há efeito retroativo das mudanças?
A dedução de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil tem se tornado um tópico de relevância intensificada com as recentes alterações legais (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários