#210: Qual a interpretação do STJ sobre o estabelecimento prestador?
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O Superior Tribunal de Justiça, ao longo dos anos, evoluiu o seu entendimento acerca do local de incidência do ISS, sendo evidente que a jurisprudência consolidada é no sentido de seguir o entendimento do firmado pela LC 116/03, isto é, o imposto é devido, via de regra, no local do estabelecimento prestador ou em seu domicílio na falta deste.
Entretanto, como proceder diante da situação em que determinado serviço tem sua prestação realizada em locais distintos? É possível dividir o imposto? Qual critério deve ser observado? Confira a explicação do renomado professor José Antônio Patrocínio no vídeo a seguir!
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