#206: Quando os entes federais devem reter o IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins em DARFs separados?

24 mar, 2020 | CSLL, COFINS e PIS/Pasep, IRRF, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #206 de 365 publicações ao longo do ano!

A retenção dos tributos federais (IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) feita por instituições federais é, via de regra, realizada em um único DARF. Contudo, algumas vezes a própria lei concede isenção ou alíquota zero quanto ao PIS/COFINS. Nestes casos, a retenção continua sendo em um DARF único do IR e da CSLL?

Além disso, como essa informação deve estar contida na nota fiscal? Confira essa e outras respostas em nosso novo vídeo!

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