#192: Obrigatoriedade da expressão empreitada ou cessão de mão de obra
Vídeo #192 de publicações ao longo do ano!
Normalmente, tomadores e prestadores tem dúvidas se há alguma predominância do que está prescrito no contrato em relação à realidade de fato. Ou seja, a presença das expressões “empreitada” ou “cessão de mão de obra” devem estar presentes no contrato para que o tomador saiba se deve ou não proceder ao desconto do INSS na fonte?
Em outras palavras, a situação de fato prevalece sobre a descrição formal apontada no contrato? Confira as respostas de nosso professor Alexandre Marques, que foram debatidas no nosso último GTAP!
Link do vídeo mencionado.
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