#185: Retenção do ISS em município que o tomador possui filial

3 mar, 2020 | ISS | 0 Comentários

Vídeo #185 de 365 vídeos ao longo do ano!

As polêmicas quando o assunto é Imposto sobre Serviços, não são poucas. Uma das mais complexas diz respeito à possibilidade de se atribuir ao contratante a responsabilidade pela retenção do ISS quando o imposto é devido em local onde este possui filial que não se beneficiou do serviço contratado.

Qual o critério para atribuição da responsabilidade ao contratante, ou seja, até que ponto a filial pode ser considerada como unidade “tomadora”? Acompanhe mais um trecho de nosso “Painel com os Especialistas”, gravado em nosso quinto GTAP.

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