#185: Retenção do ISS em município que o tomador possui filial
Vídeo #185 de 365 vídeos ao longo do ano!
As polêmicas quando o assunto é Imposto sobre Serviços, não são poucas. Uma das mais complexas diz respeito à possibilidade de se atribuir ao contratante a responsabilidade pela retenção do ISS quando o imposto é devido em local onde este possui filial que não se beneficiou do serviço contratado.
Qual o critério para atribuição da responsabilidade ao contratante, ou seja, até que ponto a filial pode ser considerada como unidade “tomadora”? Acompanhe mais um trecho de nosso “Painel com os Especialistas”, gravado em nosso quinto GTAP.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
A alíquota do recolhimento do ISS sempre coincidirá com a alíquota de retenção?
Imagine um caso onde a nota fiscal apresentada pela empresa contratada tenha envolvido apenas uma das medições dessa obra e que essa obra tenha sido executada pela empresa exemplar, agora sediada no Distrito Federal para um tomador de serviço também sediado no...
Fornecimento de refeição em refeitório é serviço ou produto?
Preparação e fornecimento de alimentos em refeitórios e a incidência do ISS ou ICMS - Quando uma empresa fornece os alimentos dentro das instalações da indústria contratante, essa operação é considerada como prestação de serviços ou é de venda mercantil? É...
RFB permite que MEI efetue pedido de restituição pelo celular
O microempreendedor individual (MEI) poderá pedir restituição através do celular. A Receita Federal do Brasil (RFB) informou (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários