#185: Retenção do ISS em município que o tomador possui filial
Vídeo #185 de 365 vídeos ao longo do ano!
As polêmicas quando o assunto é Imposto sobre Serviços, não são poucas. Uma das mais complexas diz respeito à possibilidade de se atribuir ao contratante a responsabilidade pela retenção do ISS quando o imposto é devido em local onde este possui filial que não se beneficiou do serviço contratado.
Qual o critério para atribuição da responsabilidade ao contratante, ou seja, até que ponto a filial pode ser considerada como unidade “tomadora”? Acompanhe mais um trecho de nosso “Painel com os Especialistas”, gravado em nosso quinto GTAP.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese tributária que vem ganhando destaque no cenário jurídico-tributário. Baseando-se no raciocínio utilizado pelo STF para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS segue a mesma...
Mudança na base de cálculo do ISS na construção civil: agora é definitivo!
Recentemente, em dezembro de 2023, o STJ, em julgamento pela 2ª Turma da Primeira Seção, responsável pelos temas de Direito Público, ratificou a volta ao entendimento de que a que a exclusão de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil se restringia...
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários