#181: Quando o município não respeita o local de incidência do ISS

28 fev, 2020 | ISS | 0 Comentários

Vídeo #181 de 365 publicações ao longo do ano!

Muitos municípios do Brasil, inclusive algumas capitais, estabelecem algumas exigências em suas legislações que seguem um raciocínio já superado. É o caso, por exemplo, dos municípios que determinam que o ISS é devido no seu território sempre o que o serviço for ali prestado.

Neste cenário, quais as possíveis consequências dessa ilegalidade já que, como regra geral, a LC 116/03 estabelece que o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador? Assisa ao vídeo e entenda um pouco mais sobre esse cenário!

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