#176: O princípio da territorialidade e sua aplicabilidade na retenção do ISS
Vídeo #176 de 365 vídeos ao longo do ano!
É muito importante entender que não há que se cogitar da retenção do ISS sem primeiro identificar o local da incidência do imposto municipal. No entanto, esse não é o único ponto a ser analisado! Nesse sentido, além das regras do art. 3º e 6º da LC 116/03 e da observância da legislação municipal, há um princípio denominado de “territorialidade” que deve ser observado antes do tomador proceder à retenção do ISS.
Quer entender mais sobre esse princípio e como ele é aplicado nos casos concretos?Assista ao vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Destaque errado da retenção de ISS na nota fiscal: E agora, como proceder?
Observe a imagem da nota fiscal abaixo, utilizada como exemplo pelo Professor Alexandre Marques em um trecho da live 30 Minutos em Foco com o tema: “Polêmicas em torno da retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional”:Ao se falar sobre a retenção do ISS na nota...
Dedução de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil: Há efeito retroativo das mudanças?
A dedução de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil tem se tornado um tópico de relevância intensificada com as recentes alterações legais (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários