#173: Declaração de entidade imune ou isenta para dispensa da retenção do IR e Contribuições Sociais
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Frequente entidades imunes ou isentas afirmam que não devem sofrer a retenção do IR e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) quando contratadas por entes e empresas federais, com base no que prediz o art. 4º da Instrução Normativa nº 1.234/2012.
Entretanto, existe a necessidade de apresentação de alguma declaração para que a retenção seja dispensada? E se o desconto na fonte não for devido, há alguma informação a ser prestada na DIRF? Confira o tratamento a ser dispensado na contratação de entidades imunes ou isentas através de um trecho exclusivo do curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios ministrado em Palmas (TO)!
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