#138: A distorção do legislativo ao tributar a atividade da Netflix e outros!
Vídeo #138 de 365 publicações ao longo do ano!
Nós sabemos que o fato gerador do ISS é a prestação de serviços. No entanto, em dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 157/2016 incluiu o subitem 1.09 na lista de serviços prevista na LC 116/03.
Este subitem trata da disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. É o caso, por exemplo, da contratação da Netflix, Spotify, etc.
Ocorre que, tais contratações caracterizam realmente uma prestação de serviço sujeita ao ISS, ou apenas uma mera disponibilização de conteúdo? Confira no vídeo de hoje!
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