#10 Incide IRRF sobre pagamentos a PJ pela aquisição de produtos?
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A IN RFB 1.234/2012 regulamenta, no seu art. 2º, que as entidades e órgãos federais procedam a retenção de Imposto de Renda e Contribuições Sociais nos pagamentos pela prestação de qualquer tipo de serviço e pela aquisição de qualquer tipo de produto. As exceções a esta regra estão previstas na própria norma, mais especificamente no seu art. 4º, dentre elas, quando o contratado for optante do Simples Nacional.
Entretanto, podemos nos deparar muitas vezes com empresas privadas que possuem parte de suas vendas de produtos destinadas a outras empresas e parte para entes federais, sem que as retenções efetuadas por estes sejam repassadas para a contabilidade realizar a apuração dos tributos.
Desta forma, é possível recuperar os créditos não apurados decorrentes dessas retenções? Confira nossa explicação!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
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