#10 Incide IRRF sobre pagamentos a PJ pela aquisição de produtos?
Vídeo #10 de 365 publicações ao longo do ano!
A IN RFB 1.234/2012 regulamenta, no seu art. 2º, que as entidades e órgãos federais procedam a retenção de Imposto de Renda e Contribuições Sociais nos pagamentos pela prestação de qualquer tipo de serviço e pela aquisição de qualquer tipo de produto. As exceções a esta regra estão previstas na própria norma, mais especificamente no seu art. 4º, dentre elas, quando o contratado for optante do Simples Nacional.
Entretanto, podemos nos deparar muitas vezes com empresas privadas que possuem parte de suas vendas de produtos destinadas a outras empresas e parte para entes federais, sem que as retenções efetuadas por estes sejam repassadas para a contabilidade realizar a apuração dos tributos.
Desta forma, é possível recuperar os créditos não apurados decorrentes dessas retenções? Confira nossa explicação!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do WhatsApp: https://bit.ly/quero-receber-conteúdos-em-meu-whatsapp
Publicações recentes

VOCÊ PODE TER MAIS EFICIÊNCIA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA E OTIMIZAR O SEU TEMPO DE TRABALHO.
Curso de Retenções na Fonte dos Tributos e Contribuições Sociais para Órgãos Públicos, Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e Empresas Privadas - Retenção de IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ISSQN e INSS.

Você ainda recebe diretamente em sua casa a 9ª edição da obra mais completa do mercado acerca das retenções na fonte de INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS incidentes na contratação de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).
Trata-se de uma obra que se diferencia de outros livros pela forma sistemática como o autor apresenta o tema, utilizando a visão panorâmica que consta do Quadro Sinótico de Obrigações – QSO, permitindo ao leitor identificar as regras que se aplicam ao seu contexto conforme a natureza jurídica da entidade que representam.

A OPEN tem a solução certa para você.
Com mais de 10 anos no mercado de treinamentos tributários, nós oferecemos uma variedade de soluções para você, desde cursos online, presenciais, a turmas inCompany. Conheça agora:
Posts relacionados
A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!
O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)
IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!
Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)
Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida; confira.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.




0 comentários