Supremo começa a julgar se ISS sobre cartão de crédito e planos de saúde passa a ser tributado no município do destino
Na última sexta-feira (24/03), o STF deu início ao julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.835/DF, que discute a validade da alteração quanto ao local de incidência do ISS sobre planos de saúde, cartões de crédito e outros serviços financeiros promovida pela Lei Complementar nº 157/2016.
A referida Lei Complementar alterou o local de incidência do imposto para estes serviços, que deixariam de ser tributados nos municípios onde estão as sedes das empresas prestadoras e passariam a ser recolhidos para os municípios dos tomadores dos serviços. Na prática, o ISS dessas operações deixaria de ir para alguns poucos municípios e seria distribuído para todo o país, favorecendo a arrecadação daqueles que possuem mais tomadores.
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Porém, desde março de 2018, uma liminar concedida pelo Min. Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da mudança, por considerar que a insegurança jurídica e os potenciais conflitos de competência tornavam a alteração inconstitucional. Agora, o plenário do STF irá decidir se a alteração é válida ou não. Enquanto isso, os municípios se organizaram e criaram um sistema para facilitar a declaração e o recolhimento pulverizado, para que as empresas atingidas consigam cumprir com a nova legislação sem o risco de serem bitributadas.
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