![tyler-franta-iusJ25iYu1c-unsplash](https://opentreinamentos.com.br/wp-content/uploads/2021/12/tyler-franta-iusJ25iYu1c-unsplash-scaled.jpg)
STF vai decidir se PIS e Cofins são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1341464 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.186) pelo Plenário Virtual.
O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou a exclusão dos tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustenta que o conceito de receita bruta não inclui valores de propriedade de terceiros e que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos não devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa. Argumenta, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).
Arrecadação de tributos e planejamento
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do RE, observou que a controvérsia influi diretamente na arrecadação de tributos e, consequentemente, no planejamento orçamentário da União, e cabe ao STF decidi-la. Ele ressaltou, também, o potencial impacto do tema, selecionado pelo TRF-5 como representativo da controvérsia por meio do regime de recursos repetitivos, em outros casos.
Fux destacou a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos do STF e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garantir aplicação uniforme da Constituição Federal, com previsibilidade para os jurisdicionados, “especialmente quando se verifica a multiplicidade de feitos que levou à admissão deste recurso extraordinário como representativo da controvérsia”.
Processo relacionado: RE 1341464
Fonte: Receita Federal do Brasil
Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
🚀 O curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios vai dar um up na sua carreira! CONFIRME SUA PRESENÇA CLICANDO AQUI.
Gestão Tributária de Contratos e Convênios AO VIVO e ONLINE!
Garanta sua vaga no treinamento mais desejado na modalidade 100% online e ao vivo, o curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios!
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição que inaugura o novo formato do GT-Cast, cobrimos os meses de maio e junho, e discutimos diversas notícias relacionadas à matéria de retenções na fonte, dentre elas o...
As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese tributária que vem ganhando destaque no cenário jurídico-tributário. Baseando-se no raciocínio utilizado pelo STF para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS segue a mesma...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa. O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários