Seguro-desemprego terá desconto de INSS a partir de março

24 jan, 2020 | Notícias Tributárias | 0 Comentários

A partir de março, o Seguro Desemprego passa a receber cobrança de contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para a aposentadoria continua a ser contado no período que o trabalhador está desempregado.

A novidade foi trazida pela Medida Provisória do Programa Verde Amarelo, a MP 905/2019, que tem o objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos.

A nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.

Seguro-desemprego

O seguro desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:

  • Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03;

Este benefício pode ser requisitado online, através do site Emprega Brasil, mas para o trabalhador deve consultar se está apto a receber o seguro. Os pedidos devem ser feitos da seguinte forma:

  • Para a primeira solicitação: você deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses;
  • Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses.

Imposto seguro-desemprego

Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.

Exemplos:

Média salarial de R$ 1.039

  • Seguro-desemprego: R$ 1.039
  • Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
  • Total do benefício com o desconto: R$ 961,05

Média salarial de R$ 3 mil

  • Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
  • Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
  • Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 – R$ 1.039): R$ 69,66
  • Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45

A MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.

Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também perde validade.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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