Programa de Retomada Fiscal: prazo para renegociar dívidas com a União prorrogado até 31 de outubro

1 jul, 2022 | Notícias Tributárias | 0 Comentários

Programa de Retomada Fiscal: Adesão prorrogada a 31/07 – Os donos de micro e pequenas empresas em débito com a Receita Federal ganharam mais tempo para renegociarem suas dívidas tributárias. Foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (30), a portaria 5.885/2022 que prorroga até o próximo dia 31 de outubro o prazo para aderir às transações tributárias disponíveis.

No momento, estão abertos 10 editais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que preveem condições diferenciadas para pagamento de débitos com a União – entre elas, o parcelamento em até 145 meses e 100% de descontos em multas, juros e encargos. Ao regularizar seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.

ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DO SETOR DE EVENTOS (PERSE)

As modalidades do Programa de Retomada Fiscal abrangem duas transações extraordinárias: a excepcional para débitos ordinários e rurais e a de Pequeno Valor do Simples Nacional. Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, tal como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Todas possuem condições específicas para negociação de débitos fiscais.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PERSE?

Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais como regularidade fiscal e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontam que mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas em dívida ativa, dentre elas mais de 1,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI).

SIMULAÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DO SETOR DE EVENTOS (PERSE)

As simulações e adesões aos editais e pagamentos das parcelas são feitos de forma 100% digital, por meio do portal Regularize da PGFN. O acesso é individual e pode ser feito com certificado digital ou senha adquirida no momento do cadastro no Portal, no próprio site.

“A pluralidade de editais aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para sua regularização tributária. A dica é não deixar para última hora a chance de regularizar sua empresa”, destaca Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae. A instituição possui um passo a passo para adesão a este parcelamento no seu portal, na aba “Obrigações Tributárias”. O Sebrae também mantém resumo atualizado com as principais oportunidades existentes para o segmento, com descrição na aba “Negociação de Dívidas”.

Fonte: SEGS

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