NOTA TÉCNICA DO CNM CONFIRMA QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM INSTITUIR A NOVA RETENÇÃO DO IR.

13 abr, 2023 | Gestão Tributária, Notícias Tributárias | 0 Comentários

NOTA TÉCNICA DO CNM CONFIRMA QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM INSTITUIR A NOVA RETENÇÃO DO IR.

13 abr, 2023 | Gestão Tributária, Notícias Tributárias | 0 Comentários

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou no mês de março a Nota Técnica nº 04-2023, reafirmando a necessidade de os municípios adotarem providências para efetuarem a retenção ampla do IRRF, que pode contribuir para o aumento substancial na arrecadação deste tributo.

Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, pertence aos Estados ou aos Municípios o produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados por seus órgãos, autarquias e fundações.

VEJA TAMBÉM: RECEITA FEDERAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2023

Através da Nota Técnica CNM nº 32/2022 o tema já havia sido tratado pela entidade, mas diante da inércia da maioria dos municípios, a CNM volta a falar do assunto inclusive para tratar de algumas questões específicas, a exemplo da necessidade de edição de um decreto local para estabelecer o marco temporal de aplicação das novas regras, bem como sobre procedimentos de contabilização das receitas.

No último dia 12/04, através do perfil do Foco Tributário no Youtube, realizamos uma live trazendo muitas informações importantes a esse respeito, com diversos exemplos práticos que ajudam os servidores de órgãos, autarquias e fundações estaduais e municipais a compreenderem melhor a matéria.

Se você ainda não assistiu e deseja compreender melhor a questão, clica no link: https://www.youtube.com/live/Do89R4R1wBk?feature=share

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Sobre o autor: Alexandre Marques

Sobre o autor: Alexandre Marques

Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial; Contabilista; Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, em Salvador–Ba; Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios (4ª edição) e Tributação da Atividade de Saúde. Coautor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Planejamento Tributário, coordenada por Marcelo Magalhães Peixoto.

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