Ministro da Economia atribui efeito vinculante a 30 Súmulas do CARF

22 dez, 2020 | Notícias Tributárias | 0 Comentários

30 Súmulas do CARF – O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 410 de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/12), atribuiu a 30 Súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.

O efeito vinculante atribuído às Súmulas do CARF torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.

Veja também: Súmulas do STF: decadência e prescrição de contribuições previdenciárias.

Qual a contribuição das 30 súmulas do CARF com efeito vinculante?

A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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