LC 175/2020: O local de incidência do ISS mudou?
A norma comentada neste vídeo foi uma das mais importantes do mês de setembro, a Lei Complementar nº 175/2020. Publicada no dia 24 de setembro, a LC 175/2020 promoveu alterações na Lei Complementar nº 116/2003 quanto ao local de incidência dos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09, e estabeleceu um padrão nacional de obrigação acessória do ISS para os mencionados dispositivos.
Apesar de não ser possível comentar neste programa todas as novidades trazidas pela LC 175/2020, podemos dar uma pincelada. Confira!
Houveram várias notícias sensacionalistas dizendo que o local de incidência do ISS mudou; mas, a mudança no local de incidência foi só para esses subitens citados: 4.22, 4.23 e 5.09 que se referem a planos de saúde, inclusive o plano de saúde do médico veterinário, e do 15.08 e 15.09. Para todos os demais serviços, continuam em vigor as regras previstas na LC 116/2003. Cuidado com as notícias sensacionalistas para não ser levado a crer em algo que não foi realmente o que a LC 175/2020 estabeleceu.
Cremos que isso decorre do fato de que muita gente que produz notícias em relação à matéria tributária não tem o conhecimento técnico necessário para fazer o recorte adequado e pôr um título coerente. Clientes, servidores de municípios, consultaram-nos (Acesse Open Consultoria Tributária) sobre essa mudança, pensando que a partir do ano que vem haveria uma mudança radical em relação ao local da incidência do imposto.
O que a LC 175/2020 fez, na verdade, foi viabilizar a mudança que já tinha ocorrido pela Lei Complementar nº 157/2016 quanto ao local da incidência do imposto para esses serviços, e que o Supremo Tribunal Federal tinha suspendido através de uma decisão liminar em março de 2018. Foi criado um comitê gestor das obrigações acessórias no âmbito do ISS que vai, a nível nacional, viabilizar um sistema que permitirá aos municípios receber o ISS de plano de saúde, de cartão de crédito e outras operações afins, a partir desse novo critério, ou seja, com o imposto incidindo no local do domicílio do tomador do serviço.
Veja também: Entendendo a Lei Complementar n° 157/2016: Subitens 16.01 e 16.02
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas
Evite prejuízos decorrentes de autuações pelos Municípios aprendendo em definitivo como apurar e recolher o ISS incidente na fonte (a mais complexa de todas as retenções tributárias)!
Publicações recentes
Posts relacionados
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
GT Cast #56 – Obrigações acessórias, IA, conformidade, soluções de consulta, Tese do Século e mais
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas aos meses de agosto e setembro de 2024, inclusive os recordes de arrecadação tributária, início das adaptações de obrigações...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários