Como fica o IR Fonte no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb?
IR Fonte: A confusão em torno do tratamento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb tem deixado muita gente preocupada.
De fato, apesar de haver vários tributos e fatos geradores a serem declarados nessas novas obrigações acessórias, acredito que é em relação ao IRRF que temos a maior dificuldade de entender onde e quando tudo se encaixa.
É por isso que neste vídeo nós utilizamos de um exemplo hipotético na seção “E na prática?”, apresentando quatro fatos geradores diferentes do IR Fonte, explicando na sequência o tratamento de cada um.
Caso você queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista.
Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App (+55 71 9 9385-2662).
Publicações recentes
Posts relacionados
A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!
O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)
IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!
Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)
2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada
Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários