Afinal de contas, o eSocial será extinto?

16 jul, 2019 | Comentários, Gestão Tributária | 0 Comentários

Durante o 1º semestre de 2019, muito se ouviu falar sobre uma possível extinção da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial.

No entanto, estamos falando de mais de cem milhões de reais investidos pelo próprio governo com a criação da plataforma, além dos investimentos realizados pelas empresas na elaboração de sistemas informatizados aptos a gerar os diversos arquivos, nos moldes dos leiautes publicados pelos órgãos envolvidos.

Sem contar o tempo gasto com treinamentos de pessoal, horas dispensadas com a finalidade de adequação, além, naturalmente, do desgaste por parte das pessoas responsáveis em identificar erros e problemas nos cadastros de colaboradores, fechamento de suas folhas de pagamento, dentre outros procedimentos. Diante de todo o esforço feito até então e das notícias que têm sido divulgadas, será que o eSocial será realmente extinto?

Nós achamos pouco provável que isso ocorra, mas cremos que mudanças significativas estão por vir. A versão vigente exige uma grande quantidade de informações e, facilmente se percebe que muitas delas são desnecessárias. Justamente para discutir essa linha de simplificação do atual sistema, diversos entes envolvidos com eSocial participaram do seminário que ocorreu em Brasília, nos dias 16 a 19 de junho, na Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

Na pauta do seminário estava justamente a tratativa sobre as informações consideradas redundantes, o que implica diretamente na revisão do leiaute. Também foram analisadas formas de promover a otimização e celeridade pensando nos usuários, incluindo aí a substituição de obrigações acessórias até então existentes. Não faz o menor sentido, por exemplo, acabar com o eSocial e voltar a exigir das empresas do 1º e 2º Grupos a apresentação de GFIP, RAIS, CAGED, etc.

Dentre as mudanças propostas é possível afirmar que teremos, pelo menos, o fim de 10 (dez) eventos obrigatórios do eSocial dentre os 38 (trinta e oito) exigíveis atualmente.  Ainda no viés de exclusões, os campos antes considerados facultativos quanto ao preenchimento no evento de admissão serão eliminados. Haverá também a redução dos campos a serem preenchidos que hoje somam quase 2.000 (dois mil).

Dentre as mudanças já definidas, o cronograma não ficou de fora. Foi prorrogado em 6 (seis) meses o prazo de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas pertencentes ao grupo 3, assim como redefiniram os prazos para início da apresentação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, inclusive para o 1º Grupo, que teria início agora em julho/2019.

Vale lembrar que a nova composição do Comitê Gestor do eSocial passou a vigorar a partir de 28 de junho, conforme a Portaria nº 300, de 2019, sendo então prevista a partir daí a publicação do novo calendário.

Em meio ao cenário de divergências, o então deputado Jerônimo Goergen chegou a propor o fim do eSocial no texto da Medida Provisória nº 881 (conhecida como MP da liberdade econômica). Na perspectiva do deputado, ainda que seja possível rever a proposta apresentada à comissão, o que não vai acontecer é o sistema continuar como está, dada sua complexidade e volume de informações.

Mas o anúncio de maior impacto acerca da nova obrigação acessória nos últimos dias é a que foi publicada no sítio do SPED no dia 15 de julho de 2019. Vejamos um trecho da mensagem:

“As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.”

Difícil perceber de antemão todos os desdobramentos da decisão acima, até porque é necessário aguardar a publicação dos novos leiautes de ambas as obrigações.

Ao que parece, a EFD-Reinf, de obrigação-filha passará a ser a obrigação-mãe. Isso porque, lá na origem, quando o eSocial estava nas suas versões iniciais, as informações que atualmente constam da EFD-Reinf eram basicamente aquelas que apareciam nos leiautes da primeira. Com o lançamento da versão 2.0 do eSocial assistimos ao desmembramento de tais eventos, que tempos depois foi lançado como uma nova obrigação acessória, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Agora, se os eventos que envolvem fatos geradores de obrigações tributárias migrarem para essa declaração, o eSocial deixará de ser protagonista e passará a coadjuvante, na medida em que a maior quantidade de informações e que são de impacto econômico mais relevante constarão da EFD-Reinf.

Portanto, que se vê é o governo trabalhando para que ocorra a substituição do eSocial para um modelo mais simplificado, que atenda ao seu objetivo de facilitar a fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, deixando as informações de natureza tributária para a EFD-Reinf. Por isso, cremos que o eSocial não será extinto, mas vai passar por um profundo processo de simplificação, permaneça ele com o mesmo nome ou não.

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