A importância de entender a diferença entre dispensa de retenção e dispensa de recolhimento do IR
Dispensa de retenção de Imposto sobre a Renda –Nessa Solução de Consulta Cosit, a Receita Federal prevê que está dispensada a retenção conjunta de tributos, Imposto sobre a Renda, CSLL, Pis e Cofins prevista no artigo 64 da Lei nº 9.430/1996, quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.
Solução de consulta cosit nº 173 de 2021
Essa solução de consulta é interessante e o que a consulente relatou para a Receita Federal do Brasil é que ela tem um contrato de administração e fornecimento de vale-transporte. Os valores mensais que são pagos dependem da utilização deste vale-transporte mas, devido a pandemia, muitos trabalhadores ficaram trabalhando em home office sem necessidade de utilização do vale-transporte o que fez com que muitas medições mensais ficassem em valores ínfimos, pequenos, o que redundaram em retenções inferiores a R$10,00. A pergunta era justamente essa: “o artigo 68 da Lei nº 9.430/96 diz que você pode acumular e esperar para fazer a retenção, mas eu devo aplicar o artigo 68 ou a retenção está dispensada?” Parece que a discussão gira em torno dessa situação.
Inclusive, no livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, é feita uma distinção muito importante entre dispensa de retenção e dispensa de recolhimento. A dispensa de recolhimento é quando a retenção não é dispensada, ela resulta no valor inferior a R$10,00 e esses valores têm que ser acumulados até alcançar o limite mínimo para recolhimento em DARF. A gente tem vários contextos como nesse aqui, a dispensa de retenção quer dizer, quando uma empresa federal, por exemplo, a Petrobras, Banco do Brasil, ou Caixa vai pagar a uma pessoa jurídica uma nota fiscal de um pequeno valor, suponhamos, R$ 100,00 e a soma dessas retenções fica inferior a R$10,00 ela está dispensada de reter. Isso não se aplica quando a fonte pagadora é um órgão federal que utiliza o SIAFI porque lá no referido sistema, o DARF é eletrônico e não tem dispensa de retenção. A retenção pode ser de centavos que através do SIAFI, o órgão federal consegue efetuar o recolhimento. Daí a importância da gente não confundir esses dois institutos que são muito parecidos mas, que a gente distingue bem em nossa obra.
Veja também: Fornecimento de refeição em refeitório é serviço ou produto?
Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
🚀 Gestão Tributária de Contratos e Convênios AO VIVO e ONLINE! CONFIRME SUA PRESENÇA CLICANDO AQUI.
Curso Especialista em Retenções Tributárias
Domine a complexa legislação tributária que trata das retenções na fonte e dê uma guinada em sua carreira profissional!
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários