Desenquadramento automático do MEI: Quando ocorre?

5 abr, 2021 | Notícias Tributárias | 0 Comentários

Após a formalização, os empreendedores precisam estar atentos aos critérios para garantir a regularidade do empreendimento, caso contrário, poderão ser desenquadrados do MEI (microempreendedores individuais).

Esse procedimento ocorre quando o MEI deixa de atender às condições exigidas e impostas pela categoria.

Mas você sabia que o desenquadramento também pode ser feito de forma automática? Isso ocorre quando o MEI promove a alteração de dados no CNPJ da empresa.

Então, para que você não seja surpreendido com o desenquadramento automático, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema. 

Critérios para ser um MEI

O interessado em se formalizar como MEI precisa faturar até R$ 81 mil  anual, que é o máximo permitido para esta categoria.

Além disso, a atividade desenvolvida também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

O empreendedor também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. 

Desenquadramento automático do MEI

Para se desenquadrar, o MEI precisa fazer a solicitação ao órgão competente.

Isso pode ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. 

Mas existem algumas situações que motivam o processo automático, principalmente quando o empreendedor faz a alteração de dados no CNPJ que estejam relacionadas às seguintes situações:

  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 140, de 2018);
  • Abertura de filial. 

Desta forma, os efeitos do desenquadramento se dará a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.

Como exemplo, podemos destacar a alteração no CNPJ ocorrida em maio/2012, com a intenção de incluir atividade não autorizada ao MEI e a data de evento informada de 15/03/2021.

Assim, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2021.

Para saber se o negócio foi desenquadrado de forma automática, o empreendedor pode verificar por meio do portal do Simples Nacional.

Desenquadramento irregular 

Muitas pessoas também têm dúvidas sobre o que fazer caso seja feito o desenquadramento e o MEI não tiver solicitado e, mesmo assim, esteja dentro dos requisitos para se manter na categoria. 

Neste caso, o MEI que não excedeu o limite de faturamento ou outro motivo previsto em lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal e verificar o que causou o desenquadramento de ofício.

Desenquadramento é a exclusão do Simples Nacional?

Vale ressaltar que não se deve confundir o desenquadrado do MEI com a extinção do CNPJ, visto que a empresa pode ser desenquadrada do regime e permanecer existindo no Simples Nacional.

Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ). 

Então, o empreendedor que foi desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Desta forma, será incluído como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Veja também: EFD-Reinf: Nota técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1

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Fonte: Receita Federal do Brasil

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