Declaração anual do MEI já pode ser feita, confira como fazer e prazos

4 fev, 2022 | Gestão Tributária, Notícias Tributárias | 0 Comentários

O Microempreendedor Individual (MEI) que não teve movimentação ou faturamento também deverá fazer a declaração.

Todo começo de ano, no mês de janeiro, já é possível começar a pensar na regularização do Microempreendedor Individual (MEI) e realizar a Declaração Anual Simplificada, obrigatória a todos do regime, que são optantes pelo Simples Nacional.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é obrigatória a todos aqueles que tiveram MEI no ano anterior ou abriram um até 31 de dezembro de 2021 e preenchem os requisitos da categoria (ou seja, não foram desenquadrados).

O prazo de envio em 2022 será no dia 31 de maio e se houver qualquer atraso, começará a incidir multas sobre, com valor mínimo de R$50 e os valores variam conforme maior o atraso.

Na declaração será necessário informar os dados do CNPJ utilizado e a receita bruta anual de 2021, e deverá ser declarado inclusive aqueles que não tiveram movimentação ou faturamento no ano passado.

Como fazer o DASN-SIMEI

O procedimento pode ser feito totalmente online e sem custos pelo site do Simples Nacional, confira abaixo o passo a passo para fazê-lo:

1. Acesse o site do Simples Nacional;

2. Selecione “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;

3. Informe o CNPJ e os caracteres de segurança solicitados;

4. Na opção “Tipo de Declaração” clique em “Original” e selecione o ano-base da declaração (neste caso, 2021);

5. Insira o faturamento de cada atividade. Se o faturamento for de apenas uma atividade, preencha “0” nos outros campos;

6. Informe nesta tela se teve empregado durante o ano anterior;

7. Na sequência aparecerá um extrato com os acertos realizados ao longo de 2021, confira e clique em “Transmitir”;

8. A última tela informará que a transmissão foi feita e com isso será gerado o recibo de entrega do DASN-SIMEI, que poderá ser salvo ou impresso.

Caso tenha algum erro, será possível retificar na seção DASN-SIMEI. Após a seleção, informe o CNPJ e no “Tipo de Declaração” clique em “Retificar”.

Veja também: O QUE A LC 188/2021 PROPORCIONOU POSITIVAMENTE PARA O MEI

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