Conceito de reforma para fins de retenção do INSS
Em uma das lives do curso Especialista em Retenções Tributárias, o professor Alexandre Marques utilizou um exemplo prático para esclarecer o conceito de reforma para fins de retenção do INSS. Não deixe de conferir:
Reforma para fins de retenção do INSS: Exemplo
O exemplo prático se deu pela apresentação de um contrato de prestação de serviços. Vejamos a primeira cláusula e o parágrafo sugerido pelo professor:
“Cláusula primeira – O objeto do contrato é uma reforma do edifício sede do contratante, conforme projeto constante do Anexo I.
Parágrafo único – O objeto do contrato enquadra-se na descrição constante do código 4120-4/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).”
Reforma para fins de retenção do INSS: Definição
4120-4/00 é o código CNAE dessa operação. É importante compreender isso porque, ao falar de reforma, é preciso entender a reforma de um edifício, edificação e imóvel, como sendo algo dentro do código CNAE de construção. É necessário que isso fique claro para compreender situações menores mas extremamente relevantes como, por exemplo, até que ponto o serviço de pintura é considerado reforma.
Para isso, é necessário analisar o Anexo VII da IN 971/2009. Dentro do código CNAE há notas explicativas que esclarecem o que está compreendido na definição. No caso do código 4120-4/00, está escrito:
“Esta Subclasse compreende: (…) – as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes;”
Portanto, reforma para fins de retenção do INSS enquadra serviços que envolvem um projeto, que são mais complexos e vão além da execução de um serviço pontual, como é o caso da pintura que foi enquadrada mais adiante como serviço de construção civil.
Reforma para fins de retenção do INSS envolve algum tipo de intervenção no imóvel com a substituição de materiais, como definido no art. 322 da IN 971/2009. Portanto, uma reforma é uma obra de construção civil que está vinculada ao código CNAE 4120-4/00 e, se essa análise é feita no início da operação, fica muito mais fácil definir a tributação do contrato.
Veja também: Qual o conceito de empreitada para fins de retenção do INSS?
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