O que você precisa saber sobre as alterações da exigência do CNO
Alterações relacionadas à exigência do CNO- Instrução normativa RFB 2061 de 2021: Esta norma dispõe sobre o CNO, Cadastro Nacional de Obras, trazendo novas regras para 2022, revogando a antiga regulamentação da Instrução Normativa RFB 1.845 de 2018.
Novas regras para o Cadastro Nacional de Obras para 2022
Essa instrução normativa é uma prova do desafio que a gente vive aqui diariamente ao lidar com essa matéria tributária. A 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios foi finalizada no final de novembro de 2021 e poucos dias depois, quando o livro já tinha sido encaminhado para a diagramação final e encaminhamento posterior para a gráfica, saiu essa instrução normativa substituindo a IN que foi citada no livro. Não conseguimos mais atualizar o livro com essa instrução normativa, mas felizmente, pelo que a gente examina, não houve alteração substancial nas regras do CNO.
Não vimos muitas mudanças, a própria Receita Federal do Brasil pontua que tiveram mudanças nos canais de atendimento que precisavam ser atualizadas e algumas questões com relação a atualização do novo responsável que antes tinha que ser feito diretamente em alguma unidade da Receita Federal do Brasil e agora vai ser feito pelo contribuinte no portal do e-CAC. Foram mudanças simples que visam simplificar os procedimentos mas de novidades muito relevantes, não encontramos muita coisa.
Veja também: O QUE A LC 188/2021 PROPORCIONOU POSITIVAMENTE PARA O MEI
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