#36: A base da retenção de 3,5% para o INSS é o valor bruto da NF?

6 out, 2019 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #36 de 365 publicações ao longo do ano!

As empresas que estão no regime da desoneração da folha de salários devem sofrer a retenção previdenciária, quando esta é devida, pela alíquota de 3,5%.

No entanto, alguns tomadores ficam com dúvidas quanto à possibilidade ou não de deduzir da base de cálculo os valores dos materiais e/ou equipamentos já que o desconto na fonte ocorrerá por uma alíquota reduzida. Confira neste vídeo o que a legislação e a Receita Federal dizem sobre o assunto!

Link do vídeo sugerido.

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