#287: Dispensa de retenção e de recolhimento do INSS de pessoas jurídicas
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A dúvida respondida hoje é da Amanda Vigloini e ela nos perguntou sobre o tratamento a ser dispensado aos pagamentos por serviços sujeitos à retenção do INSS na cessão de mão de obra ou empreitada quando há redução da base de cálculo e o valor a ser descontado fica inferior a R$ 10,00.
É muito importante compreender que a dispensa de retenção não se confunde com a dispensa de recolhimento, já que num caso a incidência na fonte deixa de ser exigida, enquanto na outra hipótese apenas o momento de recolhimento é postergado.
Mas qual é o tratamento previsto na legislação para a retenção de INSS na contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços? Confira aqui a explicação do Prof. Alexandre Marques.
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