#287: Dispensa de retenção e de recolhimento do INSS de pessoas jurídicas
Vídeo #287 de 365 publicações ao longo do ano!
A dúvida respondida hoje é da Amanda Vigloini e ela nos perguntou sobre o tratamento a ser dispensado aos pagamentos por serviços sujeitos à retenção do INSS na cessão de mão de obra ou empreitada quando há redução da base de cálculo e o valor a ser descontado fica inferior a R$ 10,00.
É muito importante compreender que a dispensa de retenção não se confunde com a dispensa de recolhimento, já que num caso a incidência na fonte deixa de ser exigida, enquanto na outra hipótese apenas o momento de recolhimento é postergado.
Mas qual é o tratamento previsto na legislação para a retenção de INSS na contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços? Confira aqui a explicação do Prof. Alexandre Marques.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
Não Erre Mais na Retenção de INSS na Construção Civil
A retenção de INSS na construção civil é um tema complexo que suscita muitas dúvidas. A seguir, serão abordadas as principais questões relacionadas ao cabimento e à dispensa dessa retenção, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.110/2022 da...
2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada
Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários