#283: Como compensar o INSS retido na cessão de mão de obra?
Vídeo #283 de 365 publicações ao longo do ano!
Via de regra, as empresas prestadoras dos serviços previstos nos arts. 117 ou 118 da IN RFB 971/09 sofrem a retenção previdenciária quando tais atividades são executadas mediante cessão de mão de obra. Esse desconto na fonte tem como característica a antecipação do recolhimento do tributo. Entretanto, tais empresas poderão se compensar do crédito do INSS retido para pagar a contribuição previdenciária que incide na folha de salários? E para outros tributos?
Estas são as dúvidas de Lucilene que serão explicadas no vídeo de hoje pelo professor Alexandre Marques. Confira!
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