#24: Definição dos serviços de limpeza para fins de retenção do INSS

24 set, 2019 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #24 de 365 publicações ao longo do ano!

O art. 117, I, da IN RFB 971/09 define que os serviços de limpeza, conservação e zeladoria, dentre outros destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação, são atividades sujeitas à retenção do INSS.

Ao interpretar o dispositivo legal, identificamos vários serviços que podem se enquadrar no referido conceito, mas que não estão tão claros na sua redação. O que fazer nestas situações? Confira a nossa orientação neste vídeo!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

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