#239: O que é cessão de mão de obra para fins de enquadramento do Simples Nacional?

26 abr, 2020 | Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #239 de 365 publicações ao longo do ano!

Via de regra, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem prestar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra. É o que dispõe o art. 17, XII, da Lei Complementar n° 123/06, norma que trata sobre o regime simplificado.

Contudo, ainda há uma grande dificuldade na tentativa de se identificar quando os serviços são prestados mediante cessão de mão de obra, em razão das peculiaridades envolvidas nas sua caracterização. Nestes casos, o que o optante do Simples Nacional deve fazer a fim de não incorrer na vedação prevista na LC 123/06 quando prestar as suas atividades? Confira a resposta dada pelo professor Alexandre Marques no vídeo de hoje!

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