#219: A comprovação da condição de optante do Simples Nacional deve ser feita a cada pagamento?

6 abr, 2020 | Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #219 de 365 publicações ao longo do ano!

Na contratação de prestador de serviços optante do Simples Nacional, a retenção das Contribuições Sociais está dispensada desde que haja a comprovação de sua opção pelo regime simplificado de tributação.

Contudo, em contratos de longo prazo, tal condição deve ser comprovada a cada pagamento? Confira no vídeo de hoje nossa explicação!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *