#213: Quando o ISS será devido no local da execução do serviço?

31 mar, 2020 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #213 de 365 publicações ao longo do ano!

Já é de conhecimento geral que, via de regra, o Imposto sobre o Serviço (ISS) é devido no local do estabelecimento do prestador e, na falta deste, em seu domicilio. Nestes casos, o serviço é considerado prestado no município em que o prestador está estabelecido. Entretanto há algumas situações em que esta regra não deve ser aplicada.

Você sabe quais seriam essas exceções? Como deve ser a emissão de notas fiscais nesses casos? Confira essa e outras respostas em nosso vídeo!

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