#20: Incide retenção de INSS nas obras executadas para órgão público?
Vídeo #20 de 365 publicações ao longo do ano!
As atividades de construção civil, por estarem listadas no art. 117, III, da IN RFB 971/2009, estão sujeitas à retenção do INSS se executadas mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Ocorre que, a depender da natureza jurídica do contratante e da classificação dada pela legislação à atividade contratada, a retenção do INSS é dispensada. Mas será que os prestadores estão atentos a esses detalhes quando emitem suas notas fiscais? Ou estão destacando a retenção mesmo quando ela não é devida? Assista ao vídeo e entenda a questão!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Vídeo ‘Dispensa de retenção de INSS nas obras de construção civil para órgão público‘
Publicações recentes
Posts relacionados
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
Não Erre Mais na Retenção de INSS na Construção Civil
A retenção de INSS na construção civil é um tema complexo que suscita muitas dúvidas. A seguir, serão abordadas as principais questões relacionadas ao cabimento e à dispensa dessa retenção, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.110/2022 da...
2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada
Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários