#175: Dispensa de retenção do IR e Contribuições Sociais quando o tomador é ente ou empresa federal (

22 fev, 2020 | IRRF, CSLL, COFINS e PIS/Pasep, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #175 de 365 publicações ao longo do ano!

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.234/2012, os entes e empresas federais devem proceder à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) sempre que contratarem qualquer serviço ou adquirirem qualquer bem.

No entanto, existem situações em que este desconto na fonte não é devido! Confira as hipóteses de dispensa de retenção do IR e Contribuições Sociais, quando o tomador é ente ou empresa federal, através de um trecho exclusivo do curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios ministrado em Palmas (TO)!

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