#136: Por que não reter INSS nos pagamentos a cartórios?
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A legislação estabelece que a pessoa jurídica que remunera uma pessoa física pela prestação de um serviço, sem relação de emprego, deve considerar o prestador como contribuinte individual. Daí porque, sobre sua remuneração, deve haver a retenção do INSS e o recolhimento da contribuição patronal.
Daí decorre a seguinte dúvida: quando determinada pessoa jurídica realiza pagamento a um titular de cartório em razão de algum serviço, por exemplo, é correto considerá-lo como contribuinte individual e, então, efetuar a retenção do INSS e o recolhimento da contribuição patronal? Qual o entendimento da Receita Federal do Brasil e do STF sobre tal atividade? Confira a explicação no vídeo de hoje!
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