#136: Por que não reter INSS nos pagamentos a cartórios?

14 jan, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #136 de 365 publicações ao longo do ano!

A legislação estabelece que a pessoa jurídica que remunera uma pessoa física pela prestação de um serviço, sem relação de emprego, deve considerar o prestador como contribuinte individual. Daí porque, sobre sua remuneração, deve haver a retenção do INSS e o recolhimento da contribuição patronal.

Daí decorre a seguinte dúvida: quando determinada pessoa jurídica realiza pagamento a um titular de cartório em razão de algum serviço, por exemplo, é correto considerá-lo como contribuinte individual e, então, efetuar a retenção do INSS e o recolhimento da contribuição patronal? Qual o entendimento da Receita Federal do Brasil e do STF sobre tal atividade? Confira a explicação no vídeo de hoje!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *