#136: Por que não reter INSS nos pagamentos a cartórios?
Vídeo #136 de 365 publicações ao longo do ano!
A legislação estabelece que a pessoa jurídica que remunera uma pessoa física pela prestação de um serviço, sem relação de emprego, deve considerar o prestador como contribuinte individual. Daí porque, sobre sua remuneração, deve haver a retenção do INSS e o recolhimento da contribuição patronal.
Daí decorre a seguinte dúvida: quando determinada pessoa jurídica realiza pagamento a um titular de cartório em razão de algum serviço, por exemplo, é correto considerá-lo como contribuinte individual e, então, efetuar a retenção do INSS e o recolhimento da contribuição patronal? Qual o entendimento da Receita Federal do Brasil e do STF sobre tal atividade? Confira a explicação no vídeo de hoje!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
Devo reter o INSS de treinamento ocorrido mediante cessão de mão de obra?
Ao se falar de INSS de treinamento, a definição conceitual do serviço não é a problemática que deve ser discutida, afinal, este já possui uma definição muito clara: “O conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para capacitação de pessoas.”. O que...
INSS de manutenção de instalações: cuidado com a exceção que te desobriga de proceder à retenção!
No caso da manutenção de instalações, é comum que empresas contratem prestadores de serviços especializados para realizar reparos e conservação em suas instalações. No entanto, é importante destacar que existe uma exceção que pode desobrigar a empresa contratante de...
Devo reter o INSS de internet usada em trabalho remoto?
Uma dúvida recorrente para as empresas que adotaram o trabalho remoto é se devem reter o INSS de internet usada pelos funcionários nesse formato de trabalho. Em meio à crescente tendência do home office, o uso da internet se tornou essencial, levantando assim questões...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários