#126: Salário-maternidade está sujeito à incidência do INSS?

4 jan, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #126 de 365 publicações ao longo do ano!

De acordo com a Lei nº 8.212/91, durante o período de percepção de salário-maternidade, a contribuição previdenciária é devida. No entanto, ao considerar que o INSS incide quando há remuneração do trabalhador, nos casos em que há apenas pagamento de um benefício previdenciário, incidiria a contribuição patronal (CPP)?

Por ser um assunto objeto de constantes questionamentos, vamos comentar a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral da República no final de 2016, sobre a qual foi emitido um parecer no final do ano de 2019. Confira!

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