#09: Agora é possível compensar INSS com demais tributos federais
Vídeo #09 de 365 publicações ao longo do ano!
Uma alteração recente promovida pela Lei nº 13.670/2018 representou um marco no regramento da compensação de tributos federais. É que desde a criação da Receita Federal do Brasil, em 2007, a lei proibia a compensação de contribuições previdenciárias (chamadas de INSS) com os demais tributos administrados pelo órgão (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, etc.). Com a mudança, tornou-se possível a utilização do saldo de INSS, por exemplo, para compensar o Imposto de Renda.
Mas será que essa alteração solucionou o problema das empresas que sofriam a retenção de INSS e não conseguiam realizar a compensação de forma integral, ficando com créditos acumulados junto à Receita Federal do Brasil? Confira o nosso vídeo para saber mais!
Link para o nosso vídeo do blog Foco Tributário: “O que mudou na compensação de tributos federais em 2018?” (https://www.youtube.com/watch?v=Cb9ml…)
Publicações recentes
Posts relacionados
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
Não Erre Mais na Retenção de INSS na Construção Civil
A retenção de INSS na construção civil é um tema complexo que suscita muitas dúvidas. A seguir, serão abordadas as principais questões relacionadas ao cabimento e à dispensa dessa retenção, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.110/2022 da...
2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada
Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários