#04: Serviços de engenharia estão sujeitos à retenção de INSS?

4 set, 2019 | Vídeos, INSS | 0 Comentários

Vídeo #04 de 365 publicações ao longo de um ano!

A contratação de obras e serviços de engenharia e construção civil é muito comum por parte de entidades do setor público e privado. Em janeiro deste ano (2019), a Receita Federal publicou uma importante Solução de Consulta prevendo que os serviços de engenharia não estão sujeitos à retenção do INSS, com base em um raciocínio interpretativo muito simples.

Mas será que “engenharia” e “construção civil” podem ser entendidos de forma equivalente para fins de retenção previdenciária? Confira no vídeo a resposta e como as expressões devem ser interpretadas diante da legislação!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *