Vale a pena trocar empregado por MEI que realize serviços independentes ?

3 fev, 2023 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Serviços independentes – Neste vídeo, os Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis enfatizam uma questão muito importante acerca dos serviços independentes.

No ano de 2018, a legislação foi alterada para que as expressões que constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, fossem acrescidas da palavra “independente”. Um alfaiate, por exemplo, pode ser Microempreendedor Individual (MEI) se for independente.

Qual foi a ideia do governo ao acrescentar essa palavra ao lado de cada ocupação permitida ao MEI? É evitar a distorção das relações trabalhistas entre empresas e pessoas físicas que tentam substituir a mão de obra de empregados pela mão de obra de microempreendedores individuais. 

 

EXEMPLO PRÁTICO ACERCA DOS SERVIÇOS INDEPENDENTES

A título de exemplo, se um alfaiate tem seu próprio ateliê e atende ali os seus clientes, é um dos casos de serviços independentes, ele pode agir como MEI. No entanto, se ele precisa de auxiliares e exige que, ao invés de trazerem suas carteiras de trabalho para serem contratados como empregados, os auxiliares se inscrevam como microempreendedores individuais e passem a prestar serviço de alfaiataria, acaba o caráter de “serviços independentes”. Principalmente se ficar evidenciado o caráter de subordinação, de habitualidade e não eventualidade (pessoalidade).

Ou seja, a ideia do governo ao trabalhar a redação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para trazer o entendimento acerca dos serviços independentes ao acrescer a palavra ‘’independente’’, é eximir ao máximo a possibilidade de uma empresa substituir a mão de obra de seus empregados pela mão de obra de microempreendedores individuais.

 

A QUESTÃO DOS SERVIÇOS INDEPENDENTES É TRABALHISTA OU TRIBUTÁRIA?

O detalhe é que o aspecto dos serviços independentes é de natureza trabalhista, no entanto, se reflete diretamente nos aspectos de natureza tributária, pois uma vez que a contratação do MEI é considerada irregular e representa uma distorção do que está previsto na CLT, a empresa acaba tendo que assumir um ônus de toda a tributação que se aplica à contratação de um empregado, ou seja, a fiscalização tem a legitimidade para desconsiderar aquela relação formal e considerar como se fosse uma relação de emprego.

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