STF define que a contribuição patronal sobre salário-maternidade é inconstitucional!
No dia 04 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
No vídeo de hoje vamos comentar sobre as repercussões práticas desta importante decisão! Confira!
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