Retenção de Impostos na Construção Civil: Quais atividades estão sujeitas?
Os cursos da Open Soluções Tributárias sempre contam com uma grande variedade de exemplos práticos para facilitar o aprendizado dos seus alunos. E não é diferente quando o tema trata da Retenção de Impostos na Construção Civil.
Para entender este polêmico assunto, é preciso começar sabendo quais atividades estão sujeitas à retenção, e, por isso, neste vídeo, o Professor Alexandre Marques, juntamente com o Consultor Tributário da Open, Daniel Brasil, apresentam uma atividade prática para testar os seus conhecimentos.
Quando vamos na IN 971/2009, no artigo 117, III, vemos a definição do conceito de construção civil, mas não podemos nos basear nesta lista, pois apesar de haver ali o conceito, é preciso considerar o que consta do anexo VII da mesma instrução que se baseia na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e, por não conhecê-lo, corre-se o risco de se basear apenas no bom senso e cometer uma grave falha na retenção.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, na série GT NEWS abordamos um dado importante: a Receita Federal implementou medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br. Outro...
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários